Quando houverem distorções na emissão de um CTe e o mesmo não puder ser cancelado pelo processo normal da SEFAZ poderá ser emitido um documento de anulação.
É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro.
Quando existem distorções entre a prestação de serviços de transporte e o documento fiscal (CT-e) e, não seja possível cancelar ou emitir CCe para a operação, o transportador dependia da atitude do tomador do serviço de emitir um documento fiscal de anulação (contribuintes do ICMS) ou uma declaração de a anulação (tomador não contribuinte), para que fosse possível a correção do problema. Entretanto, surgiu a possibilidade de solução para esses casos onde é possível ao tomador do serviço, seja ele contribuinte ou não, registrar um evento de prestação de serviço em desacordo junto a SEFAZ, agilizando o processo e diminuindo o trabalho dos envolvidos.
Requisitos para executar esta operação
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- Se o tomador tiver registrado o evento de desacordo no documento CTe a ser anulado
Para emitir um CTe de anulação siga os passos abaixo.
- Acesse o módulo de Operações com CTes junto ao SEFAZ
- Clicar duas vezes sobre o documento que deve ser anulado
- Escolher a aba Operações com CTe
- Escolher a aba Anula o documento
- Clicar em Envia anulação ao SEFAZ
- Escolher a aba Anula o documento
Após isto o documento de anulação será enviado ao SEFAZ e se tudo correr bem, o mesmo será autorizado.
Referências
https://www.icmspratico.com.br/anulacao-de-ct-e-conhecimento-de-tansporte-eletronico/